O que é?

Produto que possibilita a aquisição de bens imóveis por meio de autofinanciamento, cuja administração dos recursos é feita pela Caixa Consórcios.

A quem se destina?

Pessoas físicas ou jurídicas, que possuem conta na Caixa ou não.

Condições Básicas – Pessoa Física

  • Ter capacidade civil;
  • Ter capacidade financeira;
  • Ter capacidade de pagamento;
  • Ter maioridade, se menor possuir emancipação
  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Se estrangeiro, ser detentor de visto permanente.

Condições Básicas – Pessoa Jurídica

  • Ser legalmente constituída no Brasil;
  • Registrada na Junta Comercial;
  • Registrada na Secretaria da Receita Federal;
  • Possuir CNPJ ativo.

Modalidades

  • Aquisição de imóvel residencial e comercial, novos ou usados;
  • Aquisição de imóvel rural, sendo a garantia obrigatoriamente de imóvel urbano;
  • Aquisição de lote urbanizado;
  • Aquisição de casa de campo, casa de praia, sítio ou fazenda
  • Construção de imóvel residencial ou comercial, em terreno próprio urbanizado para PF;
  • Reforma e/ou ampliação de imóvel para PF;
  • Compra e venda de imóvel com quitação de financiamento habitacional de terceiros para PF e PJ, independentemente de qual seja o agente financeiro.

Limite de contratação

  • Pessoa Física: R$ 300.000,00
  • Pessoa Jurídica: R$ 300.000,00  

*O cliente pode aderir a mais de 1 grupo de consórcio, respeitado o limite de contratação.

Formas de Adesão

  • Na formalização do Contrato de Adesão é dispensada a pesquisa cadastral do cliente.
  • O cliente pode aderir a Grupos em Formação ou Grupos Formados:
    • Por Cota Vaga – ocorre com a aquisição de cota disponível do Grupo.
    • Por cota de Reposição – ocorre com a aquisição de cotas não contempladas por um novo consorciado, em Grupos Formados, por motivo de exclusão ou desistência do consorciado anterior.
    • Por Transferência – ocorre com a transferência da cota adimplente contemplada ou não pra outro cliente.

Cobertura Securitária

  • Para as cotas adquiridas após 01/07/2004, a idade do consorciado, no ato da contratação, somada ao prazo total do Grupo não pode ultrapassar 80 anos completos.
  • É adotada a apólice de Seguro Habitacional Compreensivo:
    • Danos Pessoais: Somente para adesões PF. Cobertura por morte ou invalidez permanente que corresponde a 0,03683% do saldo devedor, cobrado a partir de 2ª prestação.
    • Danos materiais ao imóvel: nas cotas adquiridas por PF ou PJ, que prevê cobertura de danos do imóvel, que corresponde a 0,01513% sobre o valor da avaliação do imóvel, cobrada nas prestações a partir da lavratura da escritura do imóvel.

Taxa de Administração

  • Calculada sobre o valor do crédito contratado:
    • 60 meses: taxa de 13%
    • 90 meses: taxa de 15%
    • 120 meses: taxa de 17%

Também é devida a Taxa de Administração Antecipada, paga em 4 parcelas, e a 1ª é na adesão.

Forma de Pagamento das Prestações

  • Débito em conta, por meio do SIACC;
  • Bloqueto bancário CAIXA, emitido via Caixa Consórcios.

Vencimento

O vencimento das prestações mensais ocorre todo dia 10.

Atualização do valor da Carta de Crédito

  • O valor do crédito contratado, o saldo devedor e as prestações são atualizadas a cada 12 assembléias, pela variação do INPC dos últimos 12 meses imediatamente anteriores a AGO de atualização do crédito.
  • Após a contemplação, enquanto os recursos não forem utilizados, a carta de crédito é corrigida por aplicação financeira.
  • É permitido o uso de 2 cartas de crédito por CPF ou CNPJ para compor valor para aquisição de um imóvel, desde que a soma dos valores seja superior ao valor da carta máxima oferecida pela Administradora no momento da adesão. As cartas devem estar contempladas e pertencerem ao mesmo grupo.
  • Para as modalidades Construção e Reforma/Ampliação, não há possibilidade de utilização de mais de 1 carta de crédito para o mesmo imóvel.

Grupos

  • A quantidade máxima de cotas por grupo corresponde a 3 vezes o número de meses relativo ao prazo de duração.
  • A quantidade mínima de consorciados para a formação do grupo equivale a 70% do respectivo número de cotas.

As Assembléias

A Assembléia Geral Ordinária – AGO é realizada mensalmente, em data definida pela CAIXA CONSÓRCIOS e informada aos consorciados.

Contemplação

Desde que haja recursos suficientes podem ser contemplados mensalmente, até 3 consorciados, conforme ordem de prioridade a seguir:

  • 1 por sorteio;
  • 1 por lance fixo (corresponde a 20% do saldo devedor);
  • 1 por lance livre (vence o de maior percentual sobre o valor do crédito).

Sorteio

  • Ocorre mensalmente com base no 1º prêmio da Loteria Federal, apurado no 1º sábado anterior a realização da Assembléia.
  • Só podem participar do sorteio ou ofertar lance, os consorciados que tenham efetuado o pagamento da prestação mensal impreterivelmente até o vencimento.

Lance

Os lances podem ser ofertados até o último dia útil à Assembléia Geral Ordinária utilizando o Serviço Online na internet ou o Atendimento Eletrônico da Central de Relacionamento, até às 20 h ou nas Agências da Caixa, em horário de expediente bancário.

Utilização do FGTS

Os recursos da conta vinculada do FGTS podem ser utilizados para oferta de lance, nas condições da legislação vigente.

Análise de Risco de Crédito

  • Após a aprovação da análise de risco de crédito, a Caixa emitirá a Carta de Crédito, que tem validade de até 60 dias, após a última Assembléia Geral Ordinária de término do Grupo.
  • Para avaliação PF da capacidade de pagamento é permitida a composição da renda com o cônjuge ou companheiro(a).
  • Pessoa Jurídica – no ato da contemplação, a CAIXA efetua pesquisa cadastral da pessoa jurídica, suas coligadas e de todos os sócios.

Vantagens

  • É o único consórcio imobiliário do mercado, que conta com a garantia da CAIXA.
  • Você pode optar pela modalidades construção, reforma e/ou ampliação;
  • Não é devida a cobrança de taxas de juros sobre o saldo devedor;
  • Possui uma das menores taxas de administração do mercado;
  • Possibilidade de utilização do FGTS para oferta de lances; (Seguindo as Normas de Utilização do FGTS na Moradia Própria)
  • Facilidade de contratação;
  • Os lances podem ser ofertados pela Internet, pela Central de Relacionamento ou em uma das Agências da CAIXA;
  • Permite utilizar o valor ofertado como lance para amortizar o valor das prestações ou diminuir o prazo de pagamento;
  • A Carta de Crédito não tem prazo de validade. Caso o consorciado não tenha interesse em usá-la na ocasião da contemplação, o valor da mesma é devidamente corrigido, até o encerramento do grupo.
  • O valor da Carta de Crédito e, conseqüentemente do saldo devedor e das prestações são atualizados, a cada período de 12 meses, contados a partir do mês da assembléia de inauguração do grupo, pela variação do INPC dos últimos 12 meses.
  • Para mais informações, visite-nos no nosso escritório Se ainda restam dúvidas quanto ao sistema de consórcio, visite-nos no nosso escritório procure a Agência da CAIXA mais próxima e fale com o Gerente ou, ainda, ligue para a nossa Central de Relacionamento 0800 702 4000

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Consórcio Imobiliário Caixa: a chave do seu imóvel.